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19/03/2020 ·
PORTARIA Nº 012/2020 – DE 19 DE MARÇO DE 2020.
‘’O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS.
-CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma Pandemia do Coronavirus-COVID-19;
-CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde acerca da referida doença e da necessidade de se evitar o contágio a fim de não sobrecarregar o Sistema Único de Saúde;
-CONSIDERANDO ainda, o alto movimento de servidores e cidadãos no prédio do Poder Legislativo municipal e, portanto, o alto risco de contágio nos corredores;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica vedado o acesso de pessoas que não estejam a trabalho ao prédio da Câmara Municipal de Deodápolis.
Art. 2º - Os servidores administrativos da Câmara Municipal poderão ser dispensados da Folha Individual de Frequência, devendo cada caso ser decidido de forma fundamentada pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º - Os servidores que contarem com mais de 60 anos de idade, gestantes, lactantes e com doenças infectocontagiosas ficam dispensados do exercício de suas atividades sem prejuízo da remuneração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de hoje.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS-MS AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE.
VER. GILBERTO DIAS GUIMARÃES - Presidente