PRESIDENTE DA CÂMARA ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO DE SUA AUTORIA CRIA TÍTULO DE \'EMPRESA E CONTABILISTA AMIGO DA CRIANÇA\'


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29/05/2020 ·

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 27 DE MAIO DE 2020

 

 

                                                     ‘’Cria o Titulo de ‘Empresa Amiga da Criança’

                                                        Para pessoas jurídicas, de ‘Amigo da Criança’

                                                        Para pessoas físicas que contribuírem para    o

                                                        Fundo Municipal dos Direitos da Criança e  do

                                                        Adolescente e de ‘Contabilista Amigo            da

                                                        Criança’ para os Escritórios de   Contabilidade

                                                        Que incentivarem a contribuição’’.

 

 

 

GILBERTO DIAS GUIMARÃES, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis-MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Deodápolis e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Deodápolis, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA o seguinte:

 

 

 

                                                 DECRETO LEGISLATIVO

 

 

 

Art. 1º - Fica instituído o Título de ‘Empresa Amiga da Criança’ para pessoas jurídicas, de ‘Amigo da Criança’ para pessoas físicas que contribuírem para o fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de ‘Contabilista Amigo da Criança’ para os Escritórios de contabilidade que incentivarem a contribuição.

 

Parágrafo Único – O objetivo dos títulos instituídos no ‘caput’ deste artigo é estimular doações ao referido Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Art. 2º - Os Títulos referidos no ‘caput’ do art. 1º serão concedidos anualmente, às pessoas jurídicas ou físicas que contribuírem com o valor referente à dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte, em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa física doadora e dados do presente Decreto Legislativo.

 

Parágrafo Único – A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser concedido o Título de 'Ami‘o da Criança’ aos diretores da empresa colaboradora

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3º - As indicações serão feitas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e devem ser encaminhadas à Câmara Municipal de Deodápolis-MS até 20 de Setembro de cada ano.

 

Parágrafo único – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação, submetendo-a ao Chefe do Legislativo Municipal.

 

Art. 4º - Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na primeira quinzena de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Art. 5º - O Portador dos títulos referidos poderá utilizá-los para fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     Câmara Municipal de Deodápolis-MS, 27 de Maio de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

                                     GILBERTO DIAS GUIMARÃES

                                              Vereador – Presidente

                                  Câmara Municipal de Deodápolis-MS