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29/05/2020 ·
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 27 DE MAIO DE 2020
‘’Cria o Titulo de ‘Empresa Amiga da Criança’
Para pessoas jurídicas, de ‘Amigo da Criança’
Para pessoas físicas que contribuírem para o
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e de ‘Contabilista Amigo da
Criança’ para os Escritórios de Contabilidade
Que incentivarem a contribuição’’.
GILBERTO DIAS GUIMARÃES, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis-MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Deodápolis e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Deodápolis, faz saber que o Plenário aprovou e ele PROMULGA o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica instituído o Título de ‘Empresa Amiga da Criança’ para pessoas jurídicas, de ‘Amigo da Criança’ para pessoas físicas que contribuírem para o fundo municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e de ‘Contabilista Amigo da Criança’ para os Escritórios de contabilidade que incentivarem a contribuição.
Parágrafo Único – O objetivo dos títulos instituídos no ‘caput’ deste artigo é estimular doações ao referido Fundo Municipal, em conformidade com as condições estabelecidas no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º - Os Títulos referidos no ‘caput’ do art. 1º serão concedidos anualmente, às pessoas jurídicas ou físicas que contribuírem com o valor referente à dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte, em forma de diploma, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou pessoa física doadora e dados do presente Decreto Legislativo.
Parágrafo Único – A critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser concedido o Título de 'Ami‘o da Criança’ aos diretores da empresa colaboradora
Art. 3º - As indicações serão feitas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e devem ser encaminhadas à Câmara Municipal de Deodápolis-MS até 20 de Setembro de cada ano.
Parágrafo único – Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente consultar previamente se o candidato ao título responde civil ou penalmente por fatos que contrariem a proposta de certificação, submetendo-a ao Chefe do Legislativo Municipal.
Art. 4º - Os Títulos serão outorgados pelo Legislativo Municipal, na primeira quinzena de outubro, em sessão solene da Câmara Municipal, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 5º - O Portador dos títulos referidos poderá utilizá-los para fins de propaganda e divulgação.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Deodápolis-MS, 27 de Maio de 2020.
GILBERTO DIAS GUIMARÃES
Vereador – Presidente
Câmara Municipal de Deodápolis-MS