PAUTA
27/11/2023
PAUTA PARA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS- MS DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2023. -SERÁ LIDO E ENVIA00 PAW), A MSS COMPETENTES O PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 DE 20/11/2023 DO EXECUTIVO QUE: 'ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 789 DE 28 DE ABRIL DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. -SERÁ LIDA, DISCUTIDA E VOTADA EM REGIME DE URGÊNCIA A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 005/2023 (DOS VEREADORES: MANOEL DA P. SANTOS - EDMILSON P. SOUZA E GILBERTO D. GUIMARÃES) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 038/2023 QUE: 'SUBSTITUI-SE 0 'CAPUT' DO ART. 40 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038 DE 09/11/2023'. -SERÁ LIDA, DISCUTIDA E VOTADA EM REGIME DE URGÊNCIA A EMENDA SUPRESSIVA NO 001/2023 (DOS VEREADORES MANOEL DA P. SANTOS, EDMILSON P. DE SOUZA E GILBERTO DIAS GUIMARÃES) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA ADITIVA N0 001/2023 (VER. FLAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA ADITIVA Nº 002/2023 (VER. FLAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA ADITIVA Nº 003/2023 (VER. FLAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA ADITIVA Nº 004/2023 (VER. FLAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA 5 VOTADA A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2023 (VER. PLÁVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 002/2023(VEREADORES: FLAVIO H. P. BARRETO E MANOEL DA P. SANTOS) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 003/2023 ( VER. FLAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDA E VOTADA A EMENDA SUBSTITUTIVA NO 004/2023 (VER. FAVIO H. P. BARRETO) AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038/2023. -SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DO EXECUTIVO (COM EMENDA INCLUSA) QUE: 'DISPÕE SOBRE 0 CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA 0 PARÁGRAFO 40, DO ART. 41, DA CF, E ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 006/2015 ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DEODAPOUS-MS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. VER: GILBERTO DIAS GUIMARÃES - PRESIDENTE